Com o mercado de vendas online cada vez mais competitivo torna essencial busca novas formas de ter um preço atrativo. Uma que vem ganhando destaque recentemente é o Regime Especial para Ecommerce. Neste Regime a empresa terá uma carga tributaria menor e consequentemente um preço mais competitivo. Afinal, o que esse regime especial e como a empresa pode utilizar? No texto abaixo vamos lhe explicar.
O que é o REGIME ESPECIAL TTS/E-COMMERCE NÃO VINCULADO?
O Regime especial surgiu em março de 2021 pela publicação da Resolução SEF nº 5.457 de MG. Ele é uma forma do estado incentivar alguns setores para terem melhor desempenho. As sigla TTS significa tratamento tributário especial, ou seja, são regras que são aplicadas a somente um setor. No caso do Regime Especial do ecommerce não vinculado é para empresas de Minas Gerais.
Quais os beneficios do Regime Especial?
Os benefícios são de acordo com cada situação. A avaliação de viabilidade pode ser feita por sua contabilidade ou uma consultoria especializada. Mas entre os benefícios disponíveis podemos falar de:
- Menores Impostos – Troca do sistema de Recolhimento de ICMS Débito e Crédito para uma modalidade pagamento de tributo que varia conforme o tipo de produto, destino do produto (venda interestadual ou não), entre outros. Em determinados casos a alíquota pode reduzir de 12% para 1,3%.
- Melhor Fluxo de Caixa – Dispensa do ICMS ST na entrada e dispensa do fornecedor reter o ICMS ST direto na NF-e. Consequentemente você ira liberar seu fluxo de caixa.
- Processo automatizado – Solicitação ser automatizada, tornando o processo mais rápido.
- Deferimento na Importação direta de produtos –
O que eu preciso saber antes de aderir?
- A empresa deverá fazer unicamente vendas online. Podemos mudar a forma de trabalho unicamente para esse modelo ou abrir uma filial para essa finalidade
- Caso seja aberto uma filial, as compras para empresa deve ser feitas de forma separada. O que pode ocasionar perda de poder de compra.
- A empresa deverá ter um software para geração do bloco 1900 do SPED EFD ICMS. Este ponto é fundamental, pois seu programa deverá fazer uma sub apuração de toda a sua movimentação, inclusive com informações no SPED ICMS.
Conclusão
O Regime especial é uma forma de sua empresa usar os benefícios propostos pelo governo para torná-la mais competitiva.
Para essa mudança é importante analisar o melhor cenário e já ter um sistema compatível para geração dos arquivos para não ter gargalos no processo.
Quer avaliar se o Regime Especial é ideal para sua empresa? Procure a Contabilidade Preconta ou seu contador de confiança!