Juros, multa e mais quatro situações: quando emitir nota de débito e nota de crédito

Cinco situações comuns do dia a dia passam a exigir uma NF-e específica: o recebimento de juros e multa, a venda com pagamento antecipado, a perda no estoque, a recusa na entrega e a redução de valores de uma nota que não dá mais para cancelar. Em todas, a NF-e sai com uma finalidade nova: 6 para nota de débito, 5 para nota de crédito. Elas existem porque, com o fim da escrituração do ICMS, do PIS e da COFINS, a nota fiscal passou a ser a própria declaração do imposto devido.

Conversando com clientes e contadores nas últimas semanas, encontrei uma coisa que me preocupou. Boa parte não sabia que isso existia. E quem já tinha ouvido falar não fazia ideia de como controlar essas emissões no dia a dia, principalmente a de juros e multa, num momento em que a inadimplência está alta e parcela atrasada virou rotina. O problema não é emitir a nota. É descobrir que você precisava emitir.

Resumo rápido

  • A NF-e ganhou duas finalidades novas: nota de débito (código 6) e nota de crédito (código 5).
  • Juros e multa recebidos entram na base de cálculo do IBS e da CBS, mesmo cobrados depois da venda.
  • As outras quatro situações são pagamento antecipado, perda no estoque, redução de valores e recusa ou não localização na entrega.
  • Quem está no regime normal já emite NF-e com IBS e CBS desde agosto de 2026. Quem está no Simples Nacional começa em janeiro de 2027.
  • O desafio real é operacional, e começa antes da nota: se o financeiro está fora do sistema, ele nem fica sabendo que o juro entrou.

As cinco situações que passam a exigir emissão

Situação Documento O que acontece na prática
Recebimento de juros e multa Nota de débito, tipo 04 Cliente paga a parcela atrasada com acréscimo. Esse acréscimo aumenta o imposto devido.
Venda com pagamento antecipado Nota de débito, tipo 06 Cliente paga antes da entrega. O imposto é antecipado e depois abatido na venda.
Perda no estoque Nota de débito, tipo 07 Extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo. O crédito tomado na compra precisa ser estornado.
Redução de valores ou quantidades Nota de crédito, tipo 04 A nota saiu errada e o prazo de cancelamento já passou.
Recusa total, parcial ou não localização Nota de crédito, tipo 03 ou 06 A entrega não se concretizou. A mercadoria volta e a operação precisa ser desfeita no documento.

Um recorte importante: este texto trata da NF-e, o documento de venda de mercadoria. Quem emite nota de serviço segue pela NFS-e, que tem cronograma próprio dentro da reforma. Vale confirmar essas datas com a sua contabilidade.

Isso vale para a minha empresa?

O teste mais simples é olhar para a sua nota fiscal. Se ela já sai, ou vai passar a sair, com IBS e CBS destacados, essas regras alcançam você. É quando esses impostos aparecem no documento que juros, multa, perda de estoque, recusa e antecipação passam a exigir emissão própria.

Se a sua empresa está no regime normal, os campos de IBS e CBS já são exigidos na sua NF-e desde 3 de agosto de 2026. Isso não é assunto de janeiro, já está valendo.

Se está no Simples Nacional, essa obrigação começa em 1º de janeiro de 2027, junto com as quatro situações do Ajuste SINIEF nº 49/2025.

E aqui vem o ponto que eu não vou tentar responder no seu lugar. No Simples Nacional, o tratamento depende de uma decisão que a empresa toma em setembro de 2026: recolher IBS e CBS dentro da guia única ou pelo regime regular, por fora. Essa escolha muda o que aparece na sua nota e, por consequência, o que você precisa emitir. É conversa para ter com a sua contabilidade agora, não em dezembro.

A preocupação que clientes e contadores trouxeram

Quando comecei a conversar sobre isso, imaginei que a dúvida seria sobre a norma. Não foi.

A primeira reação, na maioria das conversas, foi de surpresa. Muita gente não sabia que precisava fazer isso. E entre quem já sabia, a pergunta seguinte foi sempre a mesma: como é que eu acompanho isso?

Faz sentido. Pense numa empresa que fecha 300 vendas parceladas no mês. Parte vai atrasar, e cada parcela que voltar com juros gera uma obrigação. Alguém no financeiro teria que perceber no momento do recebimento e avisar o fiscal, que emitiria a nota com os mesmos itens, CFOP e classificação tributária da venda original, rateando o juro entre eles.

Ninguém faz isso no olho. Não em volume. E com a inadimplência do jeito que está, o volume não é pequeno.

Foi essa conversa que motivou o desenvolvimento das versões 0.1.54.0 e 0.1.55.0 do LSoft Empresarial, entregues em agosto de 2026. A pergunta que orientou o trabalho não foi “como emitir a nota”. Foi “como a pessoa fica sabendo que precisa emitir”.

Uma pergunta que você precisa responder antes de janeiro

Os seus boletos saem pelo sistema de gestão ou pela aplicação do banco?

Se saem pelo banco, acompanhe o encadeamento. O boleto sai pelo banco. O cliente paga pelo banco. O juro é calculado pelo banco. E o seu sistema não fica sabendo de nada disso até alguém baixar um extrato no fim do mês.

Só que a obrigação de emitir a nota nasceu no dia 22, quando o cliente pagou. Não no dia 30, quando alguém conferiu. O alerta que eu descrevo mais abaixo não vai disparar, e não é porque falhou. É porque nunca teve a informação para disparar.

Vale a mesma coisa para quem controla o financeiro por fora, em planilha ou em outro programa, e usa o sistema só para vender e faturar.

Essa conversa é maior que este texto, então escrevi separado: boleto pelo banco ou pelo sistema de gestão. Se a sua resposta à pergunta lá de cima foi “pelo banco”, vale ler antes de janeiro.

Até quando dá para deixar isso para depois

As quatro situações do Ajuste SINIEF nº 49/2025 têm uma janela que muita gente não percebeu que existe.

De agosto a dezembro de 2026, a emissão pelas novas regras é permitida, mas não exigida. A partir de 1º de janeiro de 2027 passa a ser obrigatória, conforme o Ajuste SINIEF nº 27/2026. Quem usar essa janela chega em janeiro com o processo testado, em vez de estrear no dia da virada.

Quatro meses parece muito. Não é. Quem deixar para depois vai ajustar processo, parametrização e treinamento de time ao mesmo tempo, no mês em que tudo o mais também muda.

Como o LSoft Empresarial já resolve isso

A parte que mais importa é o alerta, então começo por ela.

Juros e multa. Quando uma parcela com juros ou multa é recebida dentro do sistema, o LSoft Empresarial abre sozinho uma solicitação de emissão de documento fiscal, e quem tem permissão naquela tela é notificado. Ninguém precisa lembrar, conferir planilha ou cruzar relatório do financeiro com o fiscal. A nota sai com todos os itens do documento que originou a parcela, respeitando o CFOP, a situação tributária e a classificação tributária da venda, rateando o valor recebido entre os itens.

Pagamento antecipado. Na tela de pedidos de venda você lança a antecipação financeira com o que o cliente pagou adiantado. Quando a antecipação é efetivada, o sistema abre a solicitação e notifica, do mesmo jeito. Ao gerar a venda, o valor antecipado é abatido, e as notas de antecipação ficam referenciadas na NF-e de venda.

Perda no estoque. Lançamento em Estoque, Saídas, Perdas, com os campos preenchidos e o estorno de IBS e CBS calculado a partir do código da compra.

Recusa e redução de valores. A recusa sai da própria devolução de venda, onde o campo Tipo define se o documento é devolução, recusa total ou parcial. A redução sai do botão direito sobre a nota original, vinculada a ela.

Eventos de Apuração Assistida. Os eventos do emitente estão no Empresarial. Os do destinatário, no LSoft MDe.

Conheça o LSoft Empresarial

Isso não está sendo construído sozinho

Nenhum desses ajustes saiu olhando só para o código. Cada um passou por conversa com contabilidades parceiras, porque quem fecha a apuração enxerga furos que a gente, de dentro do sistema, não enxerga. E tem decisão que o sistema não toma: a escolha de regime de setembro é do contador com o cliente. Se você é contador e chegou até aqui, temos uma área da Reforma Tributária feita para contabilidades, com materiais, reuniões de alinhamento e o modelo de parceria.

Confirme antes de agir

Preciso ser honesto sobre uma coisa: eu sou do comercial, não do fiscal. Quando fui entender por que uma parte do sistema tinha mudado, a equipe de desenvolvimento me explicou assim:

“Em julho de 2026, o Ajuste SINIEF nº 20/2026 mudou o inciso que mandava emitir a nota de perda em estoque sem destaque do ICMS. Agora o destaque é admitido, quando cabível, conforme a legislação de cada estado. Quem tinha parametrizado o sistema pelo texto de dezembro passou a emitir errado sem perceber.”

Guardei essa frase porque ela resume bem o momento. O Ajuste SINIEF nº 49/2025 sofreu quatro alterações em oito meses. Duas mexeram em procedimento, duas em prazo, e uma delas inverteu uma regra que já estava valendo.

Dependendo de quando você estiver lendo este texto, alguma coisa aqui pode já ter mudado. Confira direto na fonte, no portal do CONFAZ, lembrando que a versão consolidada às vezes demora a incorporar os ajustes mais recentes. E converse com a sua contabilidade sobre o que se aplica ao seu regime e ao seu estado: a regra geral é nacional, mas a escrituração e o estorno de crédito seguem a legislação de cada unidade federada.

Perguntas e respostas

Estou no Simples Nacional. Isso vale para mim?

Os campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios na sua NF-e em 1º de janeiro de 2027. Antes disso, em setembro de 2026, a empresa escolhe entre recolher IBS e CBS dentro da guia única ou pelo regime regular, e essa decisão muda o que sai destacado na nota. Leve a pergunta ao seu contador antes do prazo, não depois.

Se eu não emitir, o que acontece?

O valor recebido de juros e multa integra a base de cálculo do IBS e da CBS. Sem o documento correspondente, existe imposto devido sem declaração que o sustente. O risco é autuação e inconsistência na apuração.

Preciso emitir uma nota para cada parcela recebida com juros?

Cada recebimento com acréscimo gera a obrigação. Por isso controle manual não funciona em volume, e por isso o LSoft Empresarial abre a solicitação no momento do recebimento.

Isso vale também para nota de serviço?

O Ajuste SINIEF nº 49/2025 é ato do CONFAZ e trata de ICMS, então as quatro situações dele são de NF-e de mercadoria. Serviço segue pela NFS-e, que tem cronograma próprio na reforma. Confirme as datas aplicáveis ao seu caso com a sua contabilidade.

Emito meus boletos pelo banco. Como isso vai funcionar?

Esse é o ponto cego. Se o boleto sai pela aplicação do banco, o pagamento e o juro ficam registrados lá, e o seu sistema só descobre quando alguém confere o extrato. Como o alerta depende do recebimento estar registrado no sistema, ele não dispara. Vale ler boleto pelo banco ou pelo sistema de gestão antes de janeiro.

Vamos conversar sobre a sua operação

Se você quer entender como essas emissões ficariam no seu dia a dia, com o seu volume de parcelas e o seu tipo de venda, fale com a gente pelo WhatsApp. A conversa é com alguém que conhece o seu negócio, não com fila de atendimento.

Autor

  • Gerente Comercial da LSoft e formado em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela UFV, atua há mais de 15 anos em tecnologia e gestão comercial. Ajuda empresas a escolher e implantar sistemas de gestão, conectando processos reais a soluções aplicáveis. Escreve sobre ERP, automação empresarial, documentos fiscais e gestão financeira. Conheça a trajetória completa de Jhonatan Maciel