Cinco situações comuns do dia a dia passam a exigir uma NF-e específica: o recebimento de juros e multa, a venda com pagamento antecipado, a perda no estoque, a recusa na entrega e a redução de valores de uma nota que não dá mais para cancelar. Em todas, a NF-e sai com uma finalidade nova: 6 para nota de débito, 5 para nota de crédito. Quatro delas estão no Ajuste SINIEF nº 49/2025, do CONFAZ, com obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2027. A de juros e multa vem da regra de base de cálculo do IBS e da CBS, com calendário próprio.
Conversando com clientes e contadores nas últimas semanas, encontrei uma coisa que me preocupou. Boa parte não sabia que isso existia. E quem já tinha ouvido falar não fazia ideia de como controlar essas emissões no dia a dia, principalmente a de juros e multa, num momento em que a inadimplência está alta e parcela atrasada virou rotina. O problema não é emitir a nota. É descobrir que você precisava emitir.
Resumo rápido
- A NF-e ganhou duas finalidades novas: nota de débito (código 6) e nota de crédito (código 5).
- Juros e multa recebidos entram na base de cálculo do IBS e da CBS, mesmo cobrados depois da venda.
- As outras quatro situações são pagamento antecipado, perda no estoque, redução de valores e recusa ou não localização na entrega.
- O teste prático é a sua nota: se ela vai sair com IBS e CBS destacados, essas regras alcançam a sua empresa.
- O desafio real é operacional. Ninguém consegue lembrar manualmente de cada parcela recebida com juros no meio do fechamento do mês.
O que mudou na nota fiscal
Antes da reforma, o documento fiscal era o começo da história e a conta do imposto era fechada depois, na escrituração. Com a extinção progressiva da escrituração do ICMS, do PIS e da COFINS, a nota fiscal passa a ser a própria declaração do imposto devido. Some a etapa intermediária que corrigia as pontas soltas. É por isso que apareceram a nota de débito e a nota de crédito: se o valor do imposto muda depois da venda, agora existe um documento para registrar.
As cinco situações que passam a exigir emissão
| Situação | Documento | O que acontece na prática |
|---|---|---|
| Recebimento de juros e multa | Nota de débito, tipo 04 | Cliente paga a parcela atrasada com acréscimo. Esse acréscimo aumenta o imposto devido. |
| Venda com pagamento antecipado | Nota de débito, tipo 06 | Cliente paga antes da entrega. O imposto é antecipado e depois abatido na venda. |
| Perda no estoque | Nota de débito, tipo 07 | Extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo. O crédito tomado na compra precisa ser estornado. |
| Redução de valores ou quantidades | Nota de crédito, tipo 04 | A nota saiu errada e o prazo de cancelamento já passou. |
| Recusa total, parcial ou não localização | Nota de crédito, tipo 03 ou 06 | A entrega não se concretizou. A mercadoria volta e a operação precisa ser desfeita no documento. |
Repare que três dessas cinco não dependem de você. O cliente decide pagar atrasado, recusar a entrega ou não estar no endereço no dia. A obrigação de documentar é sua.
Isso vale para a minha empresa?
O teste mais simples é olhar para a sua nota fiscal.
Se ela já sai, ou vai passar a sair, com IBS e CBS destacados, essas regras alcançam você. É quando esses impostos aparecem no documento que juros, multa, perda de estoque, recusa e antecipação passam a exigir emissão própria. Quem está no regime normal já convive com isso desde agosto de 2026, quando os campos de IBS e CBS ficaram obrigatórios na NF-e. Para optantes do Simples Nacional, sublimite e MEI, essa obrigação começa em janeiro de 2027.
E aqui vem o ponto que eu não vou tentar responder no seu lugar. No Simples Nacional, o tratamento depende de uma decisão que a empresa toma em setembro de 2026: recolher IBS e CBS dentro da guia única ou pelo regime regular, por fora. Essa escolha muda o que aparece na sua nota e, por consequência, o que você precisa emitir.
Ou seja, é conversa para ter com a sua contabilidade agora, não em dezembro.
A preocupação que clientes e contadores trouxeram
Quando comecei a conversar sobre isso, imaginei que a dúvida seria sobre a norma. Não foi.
A primeira reação, na maioria das conversas, foi de surpresa. Muita gente não sabia que precisava fazer isso. E entre quem já sabia, a pergunta seguinte foi sempre a mesma: como é que eu acompanho isso?
Faz sentido. Pense numa empresa que fecha 300 vendas parceladas no mês. Parte vai atrasar, e cada parcela que voltar com juros gera uma obrigação. Alguém no financeiro teria que perceber no momento do recebimento e avisar o fiscal, que emitiria a nota com os mesmos itens, CFOP e classificação tributária da venda original, rateando o juro entre eles.
Ninguém faz isso no olho. Não em volume. E com a inadimplência do jeito que está, o volume não é pequeno.
Foi essa conversa que motivou o desenvolvimento das versões 0.1.54.0 e 0.1.55.0 do LSoft Empresarial, entregues em agosto de 2026. A pergunta que orientou o trabalho não foi “como emitir a nota”. Foi “como a pessoa fica sabendo que precisa emitir”.
Até quando dá para deixar isso para depois
São contagens diferentes, e confundir uma com a outra é fácil.
As quatro situações do Ajuste SINIEF nº 49/2025 tratam de ICMS. O ajuste foi publicado em dezembro de 2025, passou a produzir efeitos em agosto de 2026, e pelo Ajuste SINIEF nº 27/2026 os contribuintes ficam obrigados a seguir suas regras a partir de 1º de janeiro de 2027. A nota de juros e multa segue o calendário do IBS e da CBS, que é outro.
E antes de qualquer uma dessas datas vem setembro de 2026, o mês da escolha de regime para quem está no Simples Nacional.
O adiamento para janeiro não mudou nenhum procedimento. Mudou a data da cobrança. Quem tratar isso como quatro meses de folga vai chegar em janeiro ajustando processo, parametrização e time ao mesmo tempo.
Como o LSoft Empresarial já resolve isso
A parte que mais importa é o alerta, então começo por ela.
Juros e multa. Quando uma parcela com juros ou multa é recebida, o LSoft Empresarial abre sozinho uma solicitação de emissão de documento fiscal, e quem tem permissão naquela tela é notificado. Ninguém precisa lembrar, conferir planilha ou cruzar relatório do financeiro com o fiscal. A nota sai com todos os itens do documento que originou a parcela, respeitando o CFOP, a situação tributária e a classificação tributária da venda, rateando o valor recebido entre os itens.
Pagamento antecipado. Na tela de pedidos de venda você lança a antecipação financeira com o que o cliente pagou adiantado. Quando a antecipação é efetivada, o sistema abre a solicitação e notifica, do mesmo jeito. Ao gerar a venda, o valor antecipado é abatido, e as notas de antecipação ficam referenciadas na NF-e de venda.
Perda no estoque. O lançamento fica em Estoque, Saídas, Perdas. O sistema preenche finalidade, tipo, CFOP, natureza da operação e classificação tributária, e calcula o IBS e a CBS a estornar a partir do código da compra.
Recusa e não localização. A emissão parte da devolução de venda do documento recusado. No campo Tipo você escolhe entre devolução, recusa total ou recusa parcial, e o sistema gera o documento certo.
Redução de valores. Clique com o botão direito sobre a nota original e escolha a nota fiscal de redução de valores. A tela seguinte pede os produtos e quantidades a reduzir, e a nova NF-e sai vinculada ao documento original.
Eventos de Apuração Assistida. Estão implementados os eventos do emitente, como pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente e atualização da data de previsão de entrega. Os eventos do destinatário ficam no LSoft MDe.
Isso não está sendo construído sozinho
Nenhum desses ajustes saiu olhando só para o código. Cada um passou por conversa com contabilidades parceiras, porque quem fecha a apuração do cliente enxerga furos que a gente, de dentro do sistema, não enxerga. E tem decisão que o sistema simplesmente não toma: a escolha de regime de setembro é do contador com o cliente, não da parametrização.
Na LSoft trabalhamos com um tripé: cliente, contabilidade e software. Quando um dos três está desalinhado, os outros dois pagam a conta. Se você é contador e chegou até aqui, temos uma área da Reforma Tributária feita para contabilidades, com materiais, reuniões de alinhamento e o modelo de parceria.
Confirme antes de agir
Preciso ser honesto sobre uma coisa: eu sou do comercial, não do fiscal. Quando fui entender por que uma parte do sistema tinha mudado, a equipe de desenvolvimento me explicou assim:
“Em julho de 2026, o Ajuste SINIEF nº 20/2026 mudou o inciso que mandava emitir a nota de perda em estoque sem destaque do ICMS. Agora o destaque é admitido, quando cabível, conforme a legislação de cada estado. Quem tinha parametrizado o sistema pelo texto de dezembro passou a emitir errado sem perceber.”
Guardei essa frase porque ela resume bem o momento. O Ajuste SINIEF nº 49/2025 sofreu quatro alterações em oito meses. Duas mexeram em procedimento, duas em prazo, e uma delas inverteu uma regra que já estava valendo.
Dependendo de quando você estiver lendo este texto, alguma coisa aqui pode já ter mudado. Confira direto na fonte, no portal do CONFAZ, lembrando que a versão consolidada às vezes demora a incorporar os ajustes mais recentes. E converse com a sua contabilidade sobre o que se aplica ao seu regime e ao seu estado: a regra geral é nacional, mas a escrituração e o estorno de crédito seguem a legislação de cada unidade federada.
Perguntas e respostas
Estou no Simples Nacional. Isso vale para mim?
Depende da escolha que a empresa faz em setembro de 2026, entre recolher IBS e CBS dentro da guia única ou pelo regime regular. Essa decisão muda o que sai destacado na sua nota. Leve a pergunta ao seu contador antes do prazo, não depois.
Se eu não emitir, o que acontece?
O valor recebido de juros e multa integra a base de cálculo do IBS e da CBS. Sem o documento correspondente, existe imposto devido sem declaração que o sustente. O risco é autuação e inconsistência na apuração.
Preciso emitir uma nota para cada parcela recebida com juros?
Cada recebimento com acréscimo gera a obrigação. Por isso controle manual não funciona em volume, e por isso o LSoft Empresarial abre a solicitação no momento do recebimento.
A prorrogação para 2027 significa que posso esperar?
Ela adiou a cobrança das regras de ICMS, não os procedimentos, e o ajuste já produz efeitos desde agosto de 2026. O tempo até janeiro serve para testar cenário, ajustar parametrização e treinar o time sem pressa.
Meu cliente recusou a entrega. A nota de crédito substitui a devolução normal?
São coisas diferentes. A devolução de mercadoria segue com a finalidade própria. A nota de crédito de recusa é para quando a entrega não se concretizou, por recusa total, recusa parcial ou não localização do destinatário.
Vamos conversar sobre a sua operação
Se você quer entender como essas emissões ficariam no seu dia a dia, com o seu volume de parcelas e o seu tipo de venda, fale com a gente pelo WhatsApp. A conversa é com alguém que conhece o seu negócio, não com fila de atendimento.