diferença entre CTe e nota fiscal
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Qual a diferença entre CTe e nota fiscal eletrônica? Entenda de forma simples e prática

Qual é a diferença entre CTe e nota fiscal?

Se você atua no setor de transportes ou precisa emitir documentos fiscais com frequência, provavelmente já fez essa pergunta.

Embora os dois documentos sejam obrigatórios em muitas operações, eles cumprem papéis diferentes — e entender isso é essencial para manter a conformidade fiscal da sua empresa.

Neste post, você vai entender o que é cada um desses documentos, quando são exigidos e por que emitir corretamente tanto o CTe quanto a nota fiscal evita problemas com o Fisco. Vamos lá?

O que é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?

Para entender a qual é a diferença entre CTe e nota fiscal vamos começar explicando o que é a Nota fiscal.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento digital usado para registrar operações de venda, circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Ela substitui as antigas notas fiscais em papel e garante a legalidade da transação, sendo uma exigência da Receita Federal e das secretarias estaduais da Fazenda.

A NF-e é emitida sempre que uma empresa vende ou movimenta mercadorias. Para isso é importante conhecer o emissor de NFe. Ela contém informações como:

  • Dados do emitente e do destinatário;
  • Descrição dos produtos;
  • Quantidade, valor unitário e total;
  • Alíquotas e valores de impostos;
  • Modalidade de frete;
  • Dados do transportador, quando houver.

A nota fiscal é obrigatória mesmo quando não há venda direta — por exemplo, em transferências entre filiais ou envio para conserto.

O que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe)?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento fiscal digital que registra a prestação de serviço de transporte de cargas. Ele é exigido de empresas que atuam no transporte rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário de cargas, especialmente em operações intermunicipais e interestaduais.

O CTe não substitui a nota fiscal — ele complementa a operação ao documentar o serviço de frete contratado. Ou seja, enquanto a NF-e registra o que está sendo transportado, o CTe registra quem está transportando, de onde para onde, por quanto e como. 

Entre as informações do CTe, estão:

  • Dados do remetente e do destinatário;
  • Dados da transportadora;
  • Valor do frete;
  • Tipo de carga e volumes;
  • Número da nota fiscal referenciada.

A emissão do CTe é feita pela transportadora antes do início do transporte. Ele acompanha a carga junto com a NF-e. O Emissor de CTe é fundamental para a manutenção e organização do administrativo da sua empresa. 

Qual a diferença entre Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e CTe?

Essa é a dúvida central de muitos profissionais e empreendedores. De forma direta:

  • A nota fiscal (NF-e) comprova que houve uma venda ou movimentação de mercadoria.
  • O CTe comprova que houve uma prestação de serviço de transporte.

Eles são documentos complementares, mas não substituíveis. Cada um cumpre uma função fiscal específica e, na maioria das operações de transporte com terceiros, os dois são exigidos por lei.

Um exemplo prático:

  • Uma loja vende um produto e emite a NF-e.
  • Ela contrata uma transportadora para a entrega. A transportadora emite o CTe para registrar o serviço de transporte.
  • Ambos os documentos viajam junto com a carga.

Quando Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e CTe são usados juntos?

Sempre que uma mercadoria for transportada por uma empresa terceirizada, é necessário emitir:

  • A NF-e, por parte do vendedor;
  • O CTe, por parte da transportadora.

Além disso, quando há mais de uma nota fiscal em um mesmo transporte, a transportadora pode emitir um MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais) para consolidar a carga e facilitar o controle nas fiscalizações.

Quais os riscos de não emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e CTe corretamente?

Não emitir a NF-e ou o CTe de forma correta pode trazer sérias consequências:

  • Multas fiscais aplicadas por órgãos estaduais ou federais;
  • Apreensão da carga em fiscalizações de trânsito;
  • Problemas jurídicos e bloqueios de operação;
  • Desconfiança do cliente e impacto na reputação da empresa.

Além disso, a falta de um desses documentos pode impedir o transporte da mercadoria, prejudicando prazos de entrega e o fluxo de caixa do negócio.

Por que isso gera tanta confusão?

A confusão entre CTe e nota fiscal acontece porque os dois documentos estão presentes em operações de transporte — o que faz parecer que um substitui o outro. Mas o ponto principal é: eles documentam partes diferentes da mesma operação.

Você pode pensar assim:

  • A nota fiscal comprova que o produto foi vendido.
  • O CTe comprova que o transporte foi contratado para levá-lo até o cliente.

Ambos são enviados eletronicamente à SEFAZ, com validação por chave de acesso e assinatura digital.

Saber a diferença entre CTe e nota fiscal é fundamental para qualquer empresa que movimenta mercadorias. Além de evitar multas e garantir o cumprimento das obrigações legais, isso ajuda a manter os processos logísticos organizados e seguros.

Entender esses documentos é também uma forma de ganhar tempo, reduzir riscos e manter a saúde fiscal da sua operação em dia.

Se sua empresa lida com o envio ou transporte de produtos, vale a pena revisar os processos internos, treinar sua equipe e — se possível — utilizar ferramentas que integrem a emissão desses documentos de forma rápida e automatizada.

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